Unidades com áreas Privativas de 2.900 a 6.800 m²

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    CONSIDERAÇÕES : *Os equipamentos, mobiliários, adornos e revestimentos constantes do presente material são meramente ilustrativos. As áreas comuns serão entregues equipadas, porém os mobiliários e equipamentos apresentados nas ilustrações artísticas constantes nos materiais de vendas poderão sofrer revisão de modelo, cor, dimensão e textura. As vegetações nas ilustrações artísticas são mera ilustração artística. O empreendimento será executado de acordo com o projeto de paisagismo e nas ilustrações são apresentadas espécimes de porte adulto, a ser atingido após a entrega do empreendimento. Não foram representadas nas imagens as instalações da rede ENEL conforme projeto a ser aprovado pela concessionária.Os revestimentos das áreas comuns seguirão o padrão estabelecido no memorial de incorporação. Consulte a convenção de condomínio para entendimento das regras de convívio do condomínio. Algumas das considerações: fechamento de divisa e laterais, nos moldes estabelecidos no regulamento será de responsabilidade de cada proprietário, caso tenham animais, será exigido grade. Será exigido a construção de reservatório mínimo de água privativa e a instalação de hidrômetro em cada unidade. Deverão ser preservadas as drenagens quando da execução dos acessos de cada unidade privativa Cada unidade será responsável pela aprovação e execução de seu sistema de esgoto.Cada unidade será responsável pela solicitação da sua ligação de energia perante a concessionária Os projetos de cada unidade deverão ser submetidos a aprovação do município e também da comissão de obras do condomínio antes do início das obras.MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO REGISTRADO SOB O NÚMERO. Arquiteto Responsável Pela Obra : Rafael Cavalcanti Braga – CAU/RJ : N.º A30389-5 A Minuta de convenção do condomínio, seus anexos e o regulamento de Obras devem ser de conhecimento de cada proprietário previamente à sua aquisição.

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